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PGD FAQ

Perguntas Frequentes: PGD no IFSC

1. O que é o PGD?

O Programa de Gestão e Desempenho (PGD) é um modelo de trabalho focado na entrega de resultados e na qualidade dos serviços prestados, em vez de apenas no controle de frequência (bater ponto). Ele permite a realização de atividades de forma remota ou híbrida.

2. Quem pode participar?

Poderão participar todos os servidores públicos (técnicos-administrativos e docentes em funções administrativas) e ocupantes de cargos em comissão ou funções de confiança, desde que as atividades do setor sejam compatíveis com o programa.

3. Quais são as modalidades de trabalho?

De acordo com a Portaria, o PGD pode ser executado em duas modalidades principais:

  • Teletrabalho: Realizado fora das dependências do IFSC, podendo ser em regime integral (100% remoto) ou parcial (híbrido).
  • Presencial: Realizado nas dependências da instituição, mas ainda seguindo a lógica de plano de trabalho e entregas do PGD.

4. Como é feito o controle de trabalho se não há folha de ponto?

A aferição de desempenho é feita através do Plano de Trabalho. Nele, são registradas:

  • As atividades a serem desenvolvidas;
  • As metas e prazos de entrega;
  • A carga horária equivalente a cada tarefa.

Importante: A substituição do controle de frequência pela entrega de resultados não desobriga o servidor de cumprir a jornada de trabalho semanal contratada.

5. Quais são os deveres do servidor em teletrabalho?

O servidor deve:

  • Manter-se disponível para comunicações durante o horário de trabalho;
  • Providenciar sua própria estrutura física (internet, computador, ergonomia);
  • Cumprir as metas estabelecidas no plano de trabalho;
  • Comparecer à instituição quando convocado com a antecedência mínima prevista.

6. O PGD é um direito do servidor?

Não. A participação no PGD é uma faculdade da administração, ou seja, depende da conveniência do serviço, da autorização da chefia imediata e da disponibilidade de vagas no edital ou fluxo do setor.

7. O que acontece se as metas não forem cumpridas?

O descumprimento injustificado de metas ou prazos pode gerar a exclusão do servidor do PGD, além de eventuais descontos na remuneração proporcionais ao trabalho não realizado, conforme a avaliação da chefia.

8. Posso realizar o PGD fora do país?

A Portaria 3101 prevê regras rígidas para o teletrabalho no exterior. Geralmente, ele só é permitido em casos específicos (como acompanhamento de cônjuge ou estudo) e requer autorização prévia da autoridade máxima da instituição.

Resumo de Responsabilidades

Ator Responsabilidade Principal
Servidor Cumprir as metas e manter canais de comunicação ativos.
Chefia Imediata Elaborar o plano da unidade e avaliar as entregas.
IFSC Prover o sistema de gestão e monitorar os resultados institucionais.

 

9. Como fica o pagamento de auxílios (Transporte e Alimentação)?

  • Auxílio-Alimentação: Mantido normalmente para quem está em PGD.
  • Auxílio-Transporte: O servidor em teletrabalho integral não recebe. No regime parcial, o auxílio é pago proporcionalmente aos dias em que houve deslocamento efetivo até o campus.
  • Adicional Noturno/Insalubridade: Geralmente são suspensos no teletrabalho, exceto se houver comprovação de atividade presencial nessas condições.

10. Posso ser convocado para reuniões presenciais fora do meu cronograma?

Sim. A chefia pode convocar o servidor para atividades presenciais por interesse da administração. A Portaria estabelece um prazo mínimo de convocação (geralmente de 24h a 48h), salvo situações de urgência. O não comparecimento pode ser considerado falta injustificada.

11. O que acontece se a internet ou a luz cair na minha casa?

O servidor é responsável por garantir as condições de trabalho. Caso ocorra um problema técnico persistente que impeça a entrega, o servidor deve:

  • Comunicar imediatamente a chefia;
  • Se necessário, deslocar-se para o trabalho presencial para cumprir a jornada/meta.

12. É possível alterar o Plano de Trabalho após o início do mês?

Sim. O plano é dinâmico. Se surgir uma demanda urgente ou se uma tarefa planeada não for mais necessária, a chefia e o servidor podem repactuar as atividades no sistema, desde que mantida a coerência com a carga horária total.

13. Como funciona a contagem de horas para atividades complexas?

A Portaria trabalha com a Tabela de Atividades. Cada tarefa tem um tempo estimado de execução.

  • Se você terminar antes do prazo, o tempo registrado é o da tabela (ganho de produtividade).
  • Se a tarefa exigir mais tempo por complexidade imprevista, a chefia deve ser consultada para ajuste do plano.

14. Quem avalia as minhas entregas?

A avaliação é feita pela Chefia Imediata no sistema oficial do PGD. As entregas podem ser classificadas como:

  • Aceitas: Quando cumprem os requisitos.
  • Com ressalvas: Quando precisam de ajustes.
  • Rejeitadas: Quando não cumprem o plano (podendo gerar necessidade de compensação ou desconto).

15. Como fica o atendimento ao público externo/aluno?

O setor deve garantir que o atendimento não seja prejudicado. Isso significa que, mesmo com servidores em PGD, a unidade deve manter canais de atendimento (e-mail, Teams, telefone ou escalas presenciais) funcionando nos horários institucionais.

Tabela de "Pode X Não Pode" (Resumo Rápido)

Situação É permitido no PGD? Observação
Viajar enquanto trabalha Sim Desde que cumpra as metas e esteja disponível para reuniões/convocações.
Acumular PGD com cuidado de filhos/idosos Parcialmente O foco deve ser a entrega. O PGD ajuda na conciliação, mas não substitui o cuidado profissional se isso impedir o cumprimento das metas.
Trabalhar em horários flexíveis >Sim Desde que acordado com a chefia e respeitando os horários de reuniões de equipe.
Solicitar reembolso de conta de luz/internet Não O ônus da estrutura para o teletrabalho é do servidor.

 

📋 Checklist de Adesão ao PGD (Portaria 3101)

1. Pré-Requisitos Legais e Administrativos
  • [ ] Vínculo Ativo: Confirmar se não há impedimentos legais (estágio probatório, se o edital do seu campus/unidade assim restringir, ou penalidades disciplinares recentes).
  • [ ] Edital/Fluxo da Unidade: Verificar se a sua Coordenadoria ou Direção publicou o cronograma de adesão ou se o fluxo é contínuo via sistema.
  • [ ] Equipamentos: Confirmar se possui computador, câmera (para reuniões) e microfone em boas condições de uso.
  • [ ] Conexão: Testar se a velocidade da internet residencial é suficiente para sistemas institucionais (SIGAA, SIPAC, Teams).
2. Planejamento das Atividades (O Plano de Trabalho)
  • [ ] Tabela de Atividades: Consultar a tabela de atividades do seu setor para ver quais tarefas são "pontuáveis" e qual o tempo estimado para cada uma.
  • [ ] Carga Horária Semanal: Somar as atividades de modo que o tempo total seja compatível com sua jornada (ex: 40h semanais), sem ultrapassar ou subestimar o tempo.
  • [ ] Metas Claras: Definir o que será entregue (ex: "Relatório X finalizado", "10 processos analisados", "Atendimento via Teams das 14h às 16h").
  • [ ] Acordo com a Chefia: Validar informalmente as prioridades com o chefe imediato antes de submeter no sistema oficial.
3. Organização do Teletrabalho (Se Modalidade Híbrida ou Integral)
  • [ ] Ambiente de Trabalho: Garantir um local silencioso e com ergonomia básica (cadeira e mesa adequadas).
  • [ ] Disponibilidade: Definir e informar os horários em que você estará obrigatoriamente "online" para comunicações instantâneas.
  • [ ] Canais de Comunicação: Estar com o e-mail institucional, Teams ou WhatsApp institucional configurados e ativos.
4. Revisão Final antes do "Enviar"
  • [ ] Período do Plano: Conferir se as datas de início e fim do plano de trabalho estão corretas (ex: do dia 01 ao dia 30 do mês).
  • [ ] Termo de Ciência e Responsabilidade: Ler e marcar a ciência de que você é responsável pela infraestrutura e por manter-se contactável.
  • [ ] Cronograma Presencial: Se for regime parcial, conferir se os dias de trabalho no campus não conflitam com reuniões importantes da equipe.

💡 Dica de Ouro:

Documente suas entregas! No PGD, o que não é registrado no sistema "não existe". Crie o hábito de anexar evidências (links de documentos, prints de telas de sistemas ou números de processos) no final de cada tarefa para facilitar a homologação pela chefia.

🔄 Matriz de Responsabilidades: Servidor vs. Chefia (PGD IFSC)

Etapa O que o SERVIDOR deve fazer O que a CHEFIA deve conferir
Adesão Manifestar interesse e preencher o Plano de Trabalho no sistema, respeitando o edital. Verificar se o perfil do servidor e as atividades são compatíveis com o teletrabalho.
Planejamento Selecionar atividades da tabela oficial que somem a sua carga horária contratual. Validar se o esforço (horas) atribuído às tarefas está coerente com a complexidade real.
Priorização Alinhar as entregas com os objetivos da unidade para aquele mês. Garantir que o plano do servidor cobre as metas essenciais do setor e o atendimento ao público.
Disponibilidade Informar claramente os canais de contacto e os horários em que estará disponível. Assegurar que há servidores suficientes em regime presencial ou online para não interromper o serviço.
Execução Realizar as tarefas, cumprir prazos e manter as evidências das entregas organizadas. Monitorar o andamento das atividades e estar disponível para tirar dúvidas técnicas do servidor.
Avaliação Registar no sistema a conclusão das tarefas, anexando as evidências ou links necessários. Analisar a qualidade das entregas e homologar as horas no sistema dentro do prazo regulamentar.
Convocação Manter-se disponível para retornar ao campus em caso de necessidade institucional. Convocar o servidor com a antecedência mínima prevista na Portaria 3101 (geralmente 48h).