Perguntas Frequentes
Perguntas Frequentes: PGD no IFSC
1. O que é o PGD?
O Programa de Gestão e Desempenho (PGD) é um modelo de trabalho focado na entrega de resultados e na qualidade dos serviços prestados, em vez de apenas no controle de frequência (bater ponto). Ele permite a realização de atividades de forma remota ou híbrida.
2. Quem pode participar?
Poderão participar todos os servidores públicos (técnicos-administrativos e docentes em funções administrativas) e ocupantes de cargos em comissão ou funções de confiança, desde que as atividades do setor sejam compatíveis com o programa.
3. Quais são as modalidades de trabalho?
De acordo com a Portaria, o PGD pode ser executado em duas modalidades principais:
- Teletrabalho: Realizado fora das dependências do IFSC, podendo ser em regime integral (100% remoto) ou parcial (híbrido).
- Presencial: Realizado nas dependências da instituição, mas ainda seguindo a lógica de plano de trabalho e entregas do PGD.
4. Como é feito o controle de trabalho se não há folha de ponto?
A aferição de desempenho é feita através do Plano de Trabalho. Nele, são registradas:
- As atividades a serem desenvolvidas;
- As metas e prazos de entrega;
- A carga horária equivalente a cada tarefa.
Importante: A substituição do controle de frequência pela entrega de resultados não desobriga o servidor de cumprir a jornada de trabalho semanal contratada.
5. Quais são os deveres do servidor em teletrabalho?
O servidor deve:
- Manter-se disponível para comunicações durante o horário de trabalho;
- Providenciar sua própria estrutura física (internet, computador, ergonomia);
- Cumprir as metas estabelecidas no plano de trabalho;
- Comparecer à instituição quando convocado com a antecedência mínima prevista.
6. O PGD é um direito do servidor?
Não. A participação no PGD é uma faculdade da administração, ou seja, depende da conveniência do serviço, da autorização da chefia imediata e da disponibilidade de vagas no edital ou fluxo do setor.
7. O que acontece se as metas não forem cumpridas?
O descumprimento injustificado de metas ou prazos pode gerar a exclusão do servidor do PGD, além de eventuais descontos na remuneração proporcionais ao trabalho não realizado, conforme a avaliação da chefia.
8. Posso realizar o PGD fora do país?
A Portaria 3101 prevê regras rígidas para o teletrabalho no exterior. Geralmente, ele só é permitido em casos específicos (como acompanhamento de cônjuge ou estudo) e requer autorização prévia da autoridade máxima da instituição.
Resumo de Responsabilidades
| Ator | Responsabilidade Principal |
| Servidor | Cumprir as metas e manter canais de comunicação ativos. |
| Chefia Imediata | Elaborar o plano da unidade e avaliar as entregas. |
| IFSC | Prover o sistema de gestão e monitorar os resultados institucionais. |
9. Como fica o pagamento de auxílios (Transporte e Alimentação)?
- Auxílio-Alimentação: Mantido normalmente para quem está em PGD.
- Auxílio-Transporte: O servidor em teletrabalho integral não recebe. No regime parcial, o auxílio é pago proporcionalmente aos dias em que houve deslocamento efetivo até o campus.
- Adicional Noturno/Insalubridade: Geralmente são suspensos no teletrabalho, exceto se houver comprovação de atividade presencial nessas condições.
10. Posso ser convocado para reuniões presenciais fora do meu cronograma?
Sim. A chefia pode convocar o servidor para atividades presenciais por interesse da administração. A Portaria estabelece um prazo mínimo de convocação (geralmente de 24h a 48h), salvo situações de urgência. O não comparecimento pode ser considerado falta injustificada.
11. O que acontece se a internet ou a luz cair na minha casa?
O servidor é responsável por garantir as condições de trabalho. Caso ocorra um problema técnico persistente que impeça a entrega, o servidor deve:
- Comunicar imediatamente a chefia;
- Se necessário, deslocar-se para o trabalho presencial para cumprir a jornada/meta.
12. É possível alterar o Plano de Trabalho após o início do mês?
Sim. O plano é dinâmico. Se surgir uma demanda urgente ou se uma tarefa planeada não for mais necessária, a chefia e o servidor podem repactuar as atividades no sistema, desde que mantida a coerência com a carga horária total.
13. Como funciona a contagem de horas para atividades complexas?
A Portaria trabalha com a Tabela de Atividades. Cada tarefa tem um tempo estimado de execução.
- Se você terminar antes do prazo, o tempo registrado é o da tabela (ganho de produtividade).
- Se a tarefa exigir mais tempo por complexidade imprevista, a chefia deve ser consultada para ajuste do plano.
14. Quem avalia as minhas entregas?
A avaliação é feita pela Chefia Imediata no sistema oficial do PGD. As entregas podem ser classificadas como:
- Aceitas: Quando cumprem os requisitos.
- Com ressalvas: Quando precisam de ajustes.
- Rejeitadas: Quando não cumprem o plano (podendo gerar necessidade de compensação ou desconto).
15. Como fica o atendimento ao público externo/aluno?
O setor deve garantir que o atendimento não seja prejudicado. Isso significa que, mesmo com servidores em PGD, a unidade deve manter canais de atendimento (e-mail, Teams, telefone ou escalas presenciais) funcionando nos horários institucionais.
Tabela de "Pode X Não Pode" (Resumo Rápido)
| Situação | É permitido no PGD? | Observação |
| Viajar enquanto trabalha | Sim | Desde que cumpra as metas e esteja disponível para reuniões/convocações. |
| Acumular PGD com cuidado de filhos/idosos | Parcialmente | O foco deve ser a entrega. O PGD ajuda na conciliação, mas não substitui o cuidado profissional se isso impedir o cumprimento das metas. |
| Trabalhar em horários flexíveis | >Sim | Desde que acordado com a chefia e respeitando os horários de reuniões de equipe. |
| Solicitar reembolso de conta de luz/internet | Não | O ônus da estrutura para o teletrabalho é do servidor. |
📋 Checklist de Adesão ao PGD (Portaria 3101)
1. Pré-Requisitos Legais e Administrativos- [ ] Vínculo Ativo: Confirmar se não há impedimentos legais (estágio probatório, se o edital do seu campus/unidade assim restringir, ou penalidades disciplinares recentes).
- [ ] Edital/Fluxo da Unidade: Verificar se a sua Coordenadoria ou Direção publicou o cronograma de adesão ou se o fluxo é contínuo via sistema.
- [ ] Equipamentos: Confirmar se possui computador, câmera (para reuniões) e microfone em boas condições de uso.
- [ ] Conexão: Testar se a velocidade da internet residencial é suficiente para sistemas institucionais (SIGAA, SIPAC, Teams).
- [ ] Tabela de Atividades: Consultar a tabela de atividades do seu setor para ver quais tarefas são "pontuáveis" e qual o tempo estimado para cada uma.
- [ ] Carga Horária Semanal: Somar as atividades de modo que o tempo total seja compatível com sua jornada (ex: 40h semanais), sem ultrapassar ou subestimar o tempo.
- [ ] Metas Claras: Definir o que será entregue (ex: "Relatório X finalizado", "10 processos analisados", "Atendimento via Teams das 14h às 16h").
- [ ] Acordo com a Chefia: Validar informalmente as prioridades com o chefe imediato antes de submeter no sistema oficial.
- [ ] Ambiente de Trabalho: Garantir um local silencioso e com ergonomia básica (cadeira e mesa adequadas).
- [ ] Disponibilidade: Definir e informar os horários em que você estará obrigatoriamente "online" para comunicações instantâneas.
- [ ] Canais de Comunicação: Estar com o e-mail institucional, Teams ou WhatsApp institucional configurados e ativos.
- [ ] Período do Plano: Conferir se as datas de início e fim do plano de trabalho estão corretas (ex: do dia 01 ao dia 30 do mês).
- [ ] Termo de Ciência e Responsabilidade: Ler e marcar a ciência de que você é responsável pela infraestrutura e por manter-se contactável.
- [ ] Cronograma Presencial: Se for regime parcial, conferir se os dias de trabalho no campus não conflitam com reuniões importantes da equipe.
💡 Dica de Ouro:
Documente suas entregas! No PGD, o que não é registrado no sistema "não existe". Crie o hábito de anexar evidências (links de documentos, prints de telas de sistemas ou números de processos) no final de cada tarefa para facilitar a homologação pela chefia.
🔄 Matriz de Responsabilidades: Servidor vs. Chefia (PGD IFSC)
| Etapa | O que o SERVIDOR deve fazer | O que a CHEFIA deve conferir |
| Adesão | Manifestar interesse e preencher o Plano de Trabalho no sistema, respeitando o edital. | Verificar se o perfil do servidor e as atividades são compatíveis com o teletrabalho. |
| Planejamento | Selecionar atividades da tabela oficial que somem a sua carga horária contratual. | Validar se o esforço (horas) atribuído às tarefas está coerente com a complexidade real. |
| Priorização | Alinhar as entregas com os objetivos da unidade para aquele mês. | Garantir que o plano do servidor cobre as metas essenciais do setor e o atendimento ao público. |
| Disponibilidade | Informar claramente os canais de contacto e os horários em que estará disponível. | Assegurar que há servidores suficientes em regime presencial ou online para não interromper o serviço. |
| Execução | Realizar as tarefas, cumprir prazos e manter as evidências das entregas organizadas. | Monitorar o andamento das atividades e estar disponível para tirar dúvidas técnicas do servidor. |
| Avaliação | Registar no sistema a conclusão das tarefas, anexando as evidências ou links necessários. | Analisar a qualidade das entregas e homologar as horas no sistema dentro do prazo regulamentar. |
| Convocação | Manter-se disponível para retornar ao campus em caso de necessidade institucional. | Convocar o servidor com a antecedência mínima prevista na Portaria 3101 (geralmente 48h). |