Corregedoria

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A busca pela eficiência na prestação do serviço público é um dever constitucional. Todos os dias, nós, servidores públicos federais, empenhamos nossos melhores esforços para atingir a missão do IFSC e entregar à sociedade uma experiência de ensino que contempla não apenas a excelência técnica, mas sobretudo, a qualidade nas relações humanas e a atenção às necessidade de cada público, de cada coletivo atendido.

Para tanto, nossos servidores devem estar comprometidos com o atendimento à legislação, com a ética e com a governança, em um ambiente onde prevaleça o respeito, o diálogo e o trabalho em equipe. Nesse sentido, e buscando o fortalecimento da integridade pública, atua a Corregedoria IFSC.

A atividade correicional, segundo o artigo 2º da Instrução Normativa 14/2018, tem como objetivos dissuadir e prevenir a prática de irregularidades administrativas; responsabilizar servidores e empregados públicos que cometam ilícitos disciplinares e entes privados que pratiquem atos lesivos contra a Administração Pública; zelar pela eficiência, eficácia e efetividade das apurações correicionais, promovendo a ética e a transparência na relação público-privada.

Por determinação legal, a atividade correicional deve ser desenvolvida, preferencialmente, por unidade constituída para este fim. No IFSC, a Resolução CONSUP 123/2024 aprovou o Regimento Interno da Unidade Correcional do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina.

Corregedor

Celso Bergmaier
Portaria de Nomeação
 

Contato

E-mail setorial: corregedoria@ifsc.edu.br
Telefone: (48) 3877-9001

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